Certificado energético obrigatório nos anúncios de venda ou arrendamento

 

A venda ou o arrendamento de uma casa já implicava a existência de um certificado energético, desde que foi criado em 2010. Agora, é obrigatório tê-lo no momento do anúncio. Com esta medida, a ADENE (Agência para a Energia) pretende alargar a avaliação do estado energético dos edifícios no País, seguindo a transposição das diretivas comunitárias relativas à poupança energética.

 

O que é o certificado? 


É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela ADENE. Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos.

 

O que determina a classe energética?


A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área. A constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Finalmente, os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias.

 

Como pedir?

 

Contacte-nos. Um profissional entrará em contacto consigo.

 

Quanto tempo demora?


Dado que os peritos têm autonomia para tratar de todo o processo, pode demorar 2 a 3 dias úteis.

 

Que documentos são necessários?

 
Cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana (que pode imprimir a partir do Portal das Finanças), certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais utilizados).

 

 

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